Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
a055363c7ff0409751529545d9d56f21c7d7c2b34d59a668c6d2dca1cb0795dc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
a055363c7ff0409751529545d9d56f21c7d7c2b34d59a668c6d2dca1cb0795dc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-05-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-09-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2016-09-19 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2016-10-20 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2016-10-21 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-11-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2016-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2016-11-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2016-11-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2017-01-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2017-04-19 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2017-05-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2018-01-18 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-01-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2018-02-07 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-03-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-04-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-04-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-11-25 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-11 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-05T18:33:47.150000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100514122838
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-05-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a055363c7ff0409751529545d9d56f21c7d7c2b34d59a668c6d2dca1cb0795dc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-14 a 2024-04-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-26
- Reativação (TPU 849)
- 2024-03-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-01-28
- Publicação (TPU 92)
- 2019-01-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-01-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2018-01-25
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.