Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
4ba815c221ed8eff65dd1a971a3e3257b65366439670d66602a5c984915fb013 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
4ba815c221ed8eff65dd1a971a3e3257b65366439670d66602a5c984915fb013 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 283 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-01-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2017-09-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-10-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2017-10-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2018-10-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2018-10-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2020-07-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2020-11-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2020-11-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2020-11-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2020-11-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2020-11-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2020-12-02 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2020-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2020-12-10 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2021-02-26 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Liquidação / Cumprimento / Execução» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2016-06-26? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - Que questão do assunto «Liquidação / Cumprimento / Execução» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-01-16? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215 - Que questão do assunto «Liquidação / Cumprimento / Execução» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-09-08? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 283 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-13 a 2021-02-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-02-26
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-10
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-04
- Petição (TPU 85)
- 2020-12-02
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-26
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-25
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-18
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 283. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.