Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA.
REVENDA. CREDITAMENTO. DIREITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de
créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é
adquirido da fábrica e transportado para a concessionária -
adquirente - com o propósito de ser posteriormente revendido" (REsp
1.215.773/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves, rel. p/ Acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 18/09/2012)" (AgInt
no REsp 1.608.490/SE, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma,
julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018). Ressalva do ponto de vista
do relator.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA.
REVENDA. CREDITAMENTO. DIREITO.
1. "Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de
créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é
adquirido da fábrica e transportado para a concessionária -
adquirente - com o propósito de ser posteriormente revendido" (REsp
1.215.773/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves, rel. p/ Acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 18/09/2012)" (AgInt
no REsp 1.608.490/SE, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma,
julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018). Ressalva do ponto de vista
do relator.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PIS E COFINS - FRETE - VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA - REVENDA -
CREDITAMENTO)
STJ - <<REsp 1215773>>-RS,
<<AgInt no REsp 1608490>>-SE,
<<AgInt no REsp 1477320>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.