Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Receptação — TJSE 00021122920178250048

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3366010d6d5b8dd0e1ba537e87b820ad80ba4b452b72d3d2a4c5247dc8c20c1e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021122920178250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Receptação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3366010d6d5b8dd0e1ba537e87b820ad80ba4b452b72d3d2a4c5247dc8c20c1e. SHA-256 do comentário: 60624af1c6a5b89289bd66f9a24ff1810c625156002d4604828a8d02d80e6c5c.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2017-09-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2017-09-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2017-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2017-09-14 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2017-09-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-09-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-09-14 trata do assunto oficial «Receptação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-09-28 trata do assunto oficial «Receptação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:26:09.414000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170831120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3366010d6d5b8dd0e1ba537e87b820ad80ba4b452b72d3d2a4c5247dc8c20c1e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-31 a 2017-09-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-28
Definitivo (TPU 246)
2017-09-14
Arquivamento (TPU 228)
2017-09-14
Documento (TPU 581)
2017-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-14
Petição (TPU 85)
2017-09-11
Conclusão (TPU 51)
2017-09-06
Petição (TPU 85)
2017-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Receptação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-14T10:32:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-06T13:24:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-14T10:49:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-09-14T10:32:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-14T10:30:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-09-14T10:29:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-01T18:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-31T09:03:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-31T09:03:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-09-28T11:53:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2017-09-28T11:53:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2017-09-14T17:49:49.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2017-09-14T07:49:39.000Z — Arquivamento (TPU 228)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8663",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  14. 2017-09-11T09:26:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-08-31T08:51:35.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.