Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ assentou o entendimento de que, quando o óbito do
instituidor da pensão tiver ocorrido antes da Constituição da
República de 1988, devem ser observadas as disposições das Leis n.
4.242/1963 e n. 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais,
que a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de
forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas
maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem o não recebimento
de nenhuma importância dos cofres públicos, bem como a condição de
incapacidade e impossibilidade de sustento próprio, o que, no caso,
não restou demonstrado .
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
1. O STJ assentou o entendimento de que, quando o óbito do
instituidor da pensão tiver ocorrido antes da Constituição da
República de 1988, devem ser observadas as disposições das Leis n.
4.242/1963 e n. 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais,
que a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de
forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas
maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem o não recebimento
de nenhuma importância dos cofres públicos, bem como a condição de
incapacidade e impossibilidade de sustento próprio, o que, no caso,
não restou demonstrado .
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EX-COMBATENTE - PENSÃO ESPECIAL - ÓBITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 - REQUISITOS - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<EREsp 1350052>>-PE,
<<AgInt no AREsp 725148>>-ES,
<<AgInt no REsp 1557943>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
ART:00030
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.