Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
587483c414dd214589b2955f0efdcf427d42818bd3e0dddee5bc9107291d72f1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
587483c414dd214589b2955f0efdcf427d42818bd3e0dddee5bc9107291d72f1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-06-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-06-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-06-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-07-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-07-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-07-27 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-09-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-09-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-09-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-11-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-11-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-11-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-02-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-02-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-02-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:01:51.408038586Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-07-01T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-07-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 587483c414dd214589b2955f0efdcf427d42818bd3e0dddee5bc9107291d72f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-04 a 2018-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-02-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-11-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-09-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-27
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-07-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere | Reflexos | Cesta Básica | Horas Extras
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000638120165030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere | Reflexos | Cesta Básica | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
587483c414dd214589b2955f0efdcf427d42818bd3e0dddee5bc9107291d72f1. SHA-256 do comentário:72165f1c3fb30b1a7baa64f1b043ce5b34b5fd7342602e153056b66b4656075b.