Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
- A Primeira Seção, ao apreciar o REsp 1.119.872/RJ (Rel. Min.
Benedito Gonçalves, DJe 20/10/2010, julgado sob o rito dos recursos
repetitivos), pacificou entendimento de que, em mandado de
segurança, não é possível suscitar a inconstitucionalidade da
legislação estadual que fixa a alíquota do ICMS incidente sobre
serviços de energia elétrica e telecomunicações, por suposta ofensa
ao princípio da seletividade, em virtude do óbice contido na Súmula
266/STF. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp 1.119.872/RJ (Rel. Min.
Benedito Gonçalves, DJe 20/10/2010, julgado sob o rito dos recursos
repetitivos), pacificou entendimento de que, em mandado de
segurança, não é possível suscitar a inconstitucionalidade da
legislação estadual que fixa a alíquota do ICMS incidente sobre
serviços de energia elétrica e telecomunicações, por suposta ofensa
ao princípio da seletividade, em virtude do óbice contido na Súmula
266/STF. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.