Dúvida — Registro de Imóveis — TJRS 00747897820188210001

Classe: DúvidaÓrgão: Vara dos Registros Públicos - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc5d7d0d69111a9d74a8203df075ee1f10a5f8b6c600c89a1f81d7704e180a1e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00747897820188210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Dúvida” e “Registro de Imóveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara dos Registros Públicos - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: fc5d7d0d69111a9d74a8203df075ee1f10a5f8b6c600c89a1f81d7704e180a1e. SHA-256 do comentário: 5fd5644b06556b06ec3d5b5db909f5b392d26e284709011f9812461942e21ef4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade

Tema documentado no texto da fonte

A propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não acontece, o vendedor continua sendo considerado, para todos os efeitos legais, o dono do imóvel, ainda que já tenha assinado a escritura e recebido o pagamento integral do comprador.

Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · O efeito constitutivo do art. 1.245 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imoveis, registro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 99a20e81b399603368ca484c8e6a7b22d604a88469ae5c469b0ccd9588362d5f
  • Registro documental: fc5d7d0d69111a9d74a8203df075ee1f10a5f8b6c600c89a1f81d7704e180a1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-05-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-10-31 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-02-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-02-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-04-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-07 trata do assunto oficial «Registro de Imóveis»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-05 trata do assunto oficial «Registro de Imóveis»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:46:22.720204909Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-05-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fc5d7d0d69111a9d74a8203df075ee1f10a5f8b6c600c89a1f81d7704e180a1e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-09 a 2019-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-05
Definitivo (TPU 246)
2019-04-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-03
Recebimento (TPU 132)
2019-04-01
Documento (TPU 581)
2019-02-07
Definitivo (TPU 246)
2019-02-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-02-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-11-01
Recebimento (TPU 132)
2018-10-31
Improcedência (TPU 220)
2018-10-31
Recebimento (TPU 132)
2018-10-23
Recebimento (TPU 132)
2018-10-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Registro de Imóveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-09T14:01:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2018-10-22T17:38:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2018-10-23T10:17:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2018-10-31T14:26:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2018-10-31T14:27:48.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2018-11-01T17:50:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-02-07T17:27:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2019-02-07T17:27:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2019-02-07T17:28:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2019-04-01T17:35:59.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-04-03T16:27:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2019-04-05T10:44:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2019-04-05T11:14:43.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.