STJ — 67510

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 178215c29a4e4dd2e4bc41da690bb1ee8f5bab8c79b4cbff79b830a75a6c51b4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835934
Número de registro na fonte
202103140177
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 178215c29a4e4dd2e4bc41da690bb1ee8f5bab8c79b4cbff79b830a75a6c51b4
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 178215c29a4e4dd2e4bc41da690bb1ee8f5bab8c79b4cbff79b830a75a6c51b4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse deveria tirar as férias atrasadas.
  2. A Segunda Turma do STJ já declarou que a conversão das férias em pecúnia está condicionada à impossibilidade de seu regular gozo em vista do interesse da administração e à impossibilidade desse direito ser usufruído em outro momento.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse deveria tirar as férias atrasadas. 2. A Segunda Turma do STJ já declarou que a conversão das férias em pecúnia está condicionada à impossibilidade de seu regular gozo em vista do interesse da administração e à impossibilidade desse direito ser usufruído em outro momento. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA - CONDICIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE REGULAR GOZO) STJ - <<RMS 39867>>-CE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.