Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM
PECÚNIA. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIÇÃO.
HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não
gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar
ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse
deveria tirar as férias atrasadas.
- A Segunda Turma do STJ já declarou que a conversão das férias em
pecúnia está condicionada à impossibilidade de seu regular gozo em
vista do interesse da administração e à impossibilidade desse
direito ser usufruído em outro momento.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM
PECÚNIA. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIÇÃO.
HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não
gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar
ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse
deveria tirar as férias atrasadas.
2. A Segunda Turma do STJ já declarou que a conversão das férias em
pecúnia está condicionada à impossibilidade de seu regular gozo em
vista do interesse da administração e à impossibilidade desse
direito ser usufruído em outro momento.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA -
CONDICIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE REGULAR GOZO)
STJ - <<RMS 39867>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.