Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão do benefício da assistência social de prestação continuada. II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.1…
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO
BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO
NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO
REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO COMPROVADA A
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão do
benefício da assistência social de prestação continuada.
II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.112.557/MG,
sob o regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que
o critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 do
salário mínimo - previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 -
não é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal
condição ser constatada por outros meios de prova.
III - No caso dos autos, a negativa de concessão do benefício
assistencial não se limitou apenas ao critério objetivo fixado no §
3º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, tendo sido considerado, também,
pelo Tribunal de origem, o contexto fático da situação familiar na
qual vive a parte autora.
IV - A inversão do julgado, portanto, de modo a acolher a tese
recursal, de que teria comprovada a condição de miserabilidade,
demandaria necessariamente o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial
ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
V - Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA PER CAPITA MENSAL INFERIOR A 1/4 DO
SALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO PARA AFERIR HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO
EXCLUSIVIDADE - OUTROS MEIOS DE PROVA - CABIMENTO)
STJ - <<REsp 1112557>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 185)
(CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1831410>>-SP,
<<REsp 1737438>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008742 ANO:1993
***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART:00020 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.