STJ — 2171755

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebf198b86499cd1867589d9837b529b3581dc86aea0700b8d47e0421e7ffe068

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: ebf198b86499cd1867589d9837b529b3581dc86aea0700b8d47e0421e7ffe068
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de ação indenizatória proposta contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos após ter sido atingido por projétil de arma de fogo disparado por marginais que fugiam de perseguição policial.
  2. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, decidiu por dar provimento em parte à apelação dos autores para majorar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
  3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das provas dos autos e, portanto, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
  4. Quanto ao termo inicial da incidência dos juros, o acórdão recorrido encontra-se em consonância ao entendimento sumulado desta Corte - Súmula n. 54 do STJ - segundo o qual "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso responsabilidade extracontratual", a fazer incidir a Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Cuida-se de ação indenizatória proposta contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos após ter sido atingido por projétil de arma de fogo disparado por marginais que fugiam de perseguição policial. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, decidiu por dar provimento em parte à apelação dos autores para majorar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das provas dos autos e, portanto, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. Quanto ao termo inicial da incidência dos juros, o acórdão recorrido encontra-se em consonância ao entendimento sumulado desta Corte - Súmula n. 54 do STJ - segundo o qual "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso responsabilidade extracontratual", a fazer incidir a Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2080410>>-SP, <<AgInt no AREsp 2158472>>-MG (RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO) STJ - <<AgInt no AREsp 2119879>>-SP, <<AgInt no REsp 1968131>>-MG, <<AREsp 1592928>>-PE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.