Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA.
SÚMULA N. 54/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação indenizatória proposta contra o Estado do Rio de
Janeiro, objetivando a condenação ao pagamento de indenização pelos
danos materiais e morais sofridos após ter sido atingido por
projétil de arma de fogo disparado por marginais que fugiam de
perseguição policial.
- Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fático-probatórias dos autos, decidiu por dar
provimento em parte à apelação dos autores para majorar o pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é
possível quando exorbitante ou insignificante, o que não ocorreu na
hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da
proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das
provas dos autos e, portanto, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
- Quanto ao termo inicial da incidência dos juros, o acórdão
recorrido encontra-se em consonância ao entendimento sumulado desta
Corte - Súmula n. 54 do STJ - segundo o qual "os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso em caso responsabilidade
extracontratual", a fazer incidir a Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA.
SÚMULA N. 54/STJ.
1. Cuida-se de ação indenizatória proposta contra o Estado do Rio de
Janeiro, objetivando a condenação ao pagamento de indenização pelos
danos materiais e morais sofridos após ter sido atingido por
projétil de arma de fogo disparado por marginais que fugiam de
perseguição policial.
2. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fático-probatórias dos autos, decidiu por dar
provimento em parte à apelação dos autores para majorar o pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais).
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é
possível quando exorbitante ou insignificante, o que não ocorreu na
hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e da
proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das
provas dos autos e, portanto, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
4. Quanto ao termo inicial da incidência dos juros, o acórdão
recorrido encontra-se em consonância ao entendimento sumulado desta
Corte - Súmula n. 54 do STJ - segundo o qual "os juros moratórios
fluem a partir do evento danoso em caso responsabilidade
extracontratual", a fazer incidir a Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2080410>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2158472>>-MG
(RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO
INICIAL - EVENTO DANOSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2119879>>-SP,
<<AgInt no REsp 1968131>>-MG, <<AREsp 1592928>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000054 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.