STJ — 2088618
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71887b098e037d8de058da2d28b3fe4874fcfe79c302113a8fb2b22e431de648
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. LEI N. 9.847/1999. PORTARIA N. 29/1999. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO EM QUANTIDADE DIVERSA DA AUTORIZADA. MULTA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA E FUNDAMENTADA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA N. 83/STJ. MULTA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em relação à alegação de violação do art. 1.022 do CPC, a parte recorrente não demonstrou objetivamente os pontos viciados do acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, tudo articulado com sua relevância para a solução da controvérsia. Hipótese de incidência da Súmula n. 284/STF.
- A Lei n. 9.847/1999 determina a imposição de multa em caso de comercialização de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada, bem como de destinação do produto não permitida ou diversa da autorizada,
- As instâncias ordinárias concluíram pela legalidade da autuação e proporcionalidade da multa aplicada à recorrente. Rever a conclusão da instância a quo, soberana na análise da matéria fático-probatória, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- No que diz respeito à alegada divergência jurisprudencial, a não indicação dos dispositivos legais que estariam sendo interpretados de forma divergente pelos tribunais pátrios, atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- Por fim, o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que não é aplicável às infrações de natureza administrativa (hipótese dos autos) a previsão da retroatividade da lei mais benéfica prevista no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN). Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00106
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2138206 — RECURSO ESPECIAL · 2026-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2002852 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2623614 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum