Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 85, § 7º, DO
CPC. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015,
verifica-se que as razões de recorrer são genéricas, na medida em
que limitam-se a afirmar que o acórdão a quo foi omisso quando a
avaliação dos embargos de declaração, sem contudo delimitar como a
tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada,
como levaria à sua anulação ou reforma. Incidência da Súm. n.
284/STF.
- O direito de honorários em fase de execução quando a Fazenda
Pública apresenta irresignação em processos sujeitos a precatório
não foi negado aos agravantes. Contudo, nos termos da jurisprudência
do STJ, a base de cálculo deve ser apenas o valor controvertido na
execução.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 85, § 7º, DO
CPC. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015,
verifica-se que as razões de recorrer são genéricas, na medida em
que limitam-se a afirmar que o acórdão a quo foi omisso quando a
avaliação dos embargos de declaração, sem contudo delimitar como a
tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada,
como levaria à sua anulação ou reforma. Incidência da Súm. n.
284/STF.
2. O direito de honorários em fase de execução quando a Fazenda
Pública apresenta irresignação em processos sujeitos a precatório
não foi negado aos agravantes. Contudo, nos termos da jurisprudência
do STJ, a base de cálculo deve ser apenas o valor controvertido na
execução.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.