Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
8409744426786a307fa23952288c04b49e7a2df9da0eea852e7be0a3d2573e68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
8409744426786a307fa23952288c04b49e7a2df9da0eea852e7be0a3d2573e68 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-06-17 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-05-17 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2017-05-17 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2017-07-20 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2017-07-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2017-08-03 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2017-08-04 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-05-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-09-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2022-10-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2022-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2023-09-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-09-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2023-11-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-08-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-09-05 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-12 a 2025-08-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-01
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-06
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-09-04
- Reativação (TPU 849)
- 2023-07-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2022-10-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.