Execução Contra a Fazenda Pública — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00025894620158250008

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-12-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 712ae16f809b4296a3794cbd7dfcb2608e2fb96b5f63819ce4902dd5ce279369

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025894620158250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 712ae16f809b4296a3794cbd7dfcb2608e2fb96b5f63819ce4902dd5ce279369. SHA-256 do comentário: d5e3fc4704a29be516ab99cfc173b51712afa24bb57721ca2252c744c23f75f1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376
  • Registro documental: 712ae16f809b4296a3794cbd7dfcb2608e2fb96b5f63819ce4902dd5ce279369
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-12-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2016-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2016-11-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2016-12-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2017-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2017-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2017-05-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2017-05-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2017-05-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2017-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2017-05-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-05-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-05-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-05-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2018-08-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2018-12-16 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2018-12-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-16 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-02-05 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-05-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:09:37.228000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151202120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 712ae16f809b4296a3794cbd7dfcb2608e2fb96b5f63819ce4902dd5ce279369

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-02 a 2018-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-17
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-16
Juntada (TPU 67)
2018-08-23
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-30
Definitivo (TPU 246)
2017-05-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-05-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-05-05
Conclusão (TPU 51)
2017-05-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-05T12:26:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-19T07:16:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-18T14:08:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-05-17T15:32:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-04-17T12:56:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-03-20T13:25:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-09T11:11:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-03-09T10:45:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-12-21T10:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-12-21T10:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-28T23:08:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-11-26T09:41:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-11-14T12:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-06-17T12:33:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-16T09:33:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-01-26T13:16:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-12-02T12:38:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-12-17T03:08:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2018-12-16T04:44:07.000Z — Juntada (TPU 67)
  20. 2018-08-23T09:26:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-05-30T14:06:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2017-05-30T14:06:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2017-05-17T15:36:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2017-05-17T11:08:50.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  25. 2017-05-05T15:27:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-05-03T15:11:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2017-05-03T15:07:15.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-04-04T15:07:25.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-03-09T15:38:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2016-12-21T10:15:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2016-11-30T11:37:07.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-11-15T11:15:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-06-20T09:27:18.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-04-19T13:36:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-02-05T08:40:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2016-02-01T13:47:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-01-18T10:11:39.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2015-12-16T09:14:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-12-08T10:27:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-12-02T09:00:54.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.