Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJCE 08417077920148060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b2e334bf26e2501e0998cd029ec257a9899d5b07acd82e743953fd404246279

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08417077920148060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 190 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b2e334bf26e2501e0998cd029ec257a9899d5b07acd82e743953fd404246279. SHA-256 do comentário: 6f48dd90a28531e2644233acd18dd168885b74c49901fffbe70727dbb3ea48b1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 0b2e334bf26e2501e0998cd029ec257a9899d5b07acd82e743953fd404246279
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643
  • Registro documental: 0b2e334bf26e2501e0998cd029ec257a9899d5b07acd82e743953fd404246279
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 190 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  2. 2022-01-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2022-07-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  4. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-09-30 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2024-10-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-10-23 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-10-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-10-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2024-10-29 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172
  12. 2024-10-29 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2024-10-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2024-10-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-10-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-11-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2024-11-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2024-11-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-01-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-07-18 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-10-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:04:08.119208511Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140221000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b2e334bf26e2501e0998cd029ec257a9899d5b07acd82e743953fd404246279

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 190 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-24 a 2024-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-31
Petição (TPU 85)
2024-10-31
Publicação (TPU 92)
2024-10-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-29
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-29
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-10-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2024-10-23
Conclusão (TPU 51)
2024-10-23
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-10-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 190. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-10-31T13:41:53.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-09-13T13:57:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-10-23T14:38:16.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  6. 2024-11-26T01:14:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-10-23T14:38:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2024-10-18T00:09:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-11-26T01:14:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-10-22T11:07:05.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2024-11-26T01:14:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-03-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-12-01T11:36:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2016-11-21T13:44:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2021-08-16T11:33:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-10-11T19:07:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-01-21T14:30:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2022-02-25T16:35:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-07-18T17:20:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-08-25T20:00:50.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-11-07T08:43:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-02-18T02:31:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-05-29T01:36:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2023-07-26T08:08:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-08-28T03:34:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-11-13T09:54:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-03-07T01:38:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-05-14T13:32:45.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  29. 2024-09-27T13:14:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-02-25T12:00:00.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
  31. 2015-11-17T07:58:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2016-08-29T08:23:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2021-08-12T09:23:26.000Z — Procedência (TPU 219)
  34. 2021-08-25T17:42:12.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2022-01-21T13:49:29.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-02-23T07:53:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-06-06T15:58:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2022-08-16T11:32:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2022-11-07T07:26:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-02-09T14:11:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.