Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
a22b8072f2696a27108fe83ae98a462ec6ba2fde7fdb6e7556760bd8afd0dbac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
a22b8072f2696a27108fe83ae98a462ec6ba2fde7fdb6e7556760bd8afd0dbac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 373 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-23 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-08-09 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-08-09 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-10-26 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-10-26 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2018-02-21 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2018-03-16 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2018-10-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2018-11-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2020-02-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2021-06-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/336 - 2025-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2025-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2025-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2025-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2025-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2025-03-14 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/372
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-05-23 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-08-09 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-08-09 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-03T19:21:22.936000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160107155628
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a22b8072f2696a27108fe83ae98a462ec6ba2fde7fdb6e7556760bd8afd0dbac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 373 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-07 a 2025-03-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-14
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-03-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Art. 475-J do CPC | Contratuais | Depósito/Diferenças | Reflexos | Fruição/Gozo | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 373. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000015220165060221 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Art. 475-J do CPC | Contratuais | Depósito/Diferenças | Reflexos | Fruição/Gozo | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “RIBEIRÃO - 01A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 373 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a22b8072f2696a27108fe83ae98a462ec6ba2fde7fdb6e7556760bd8afd0dbac. SHA-256 do comentário:4e42b7a05f81f58c79e854cd2299c3eb06bf1f0454787ba20a34715cf45988c9.