Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0478d5396791c0821d301454431cdfd481e0e1c55077cf214f571aa5c972a4d2 - Registro documental:
99de724fc9bb7fdb9ba691377609ebae37d19ebc4461dc8f764febe7b24244b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A decisão deve identificar quanto restava antes da nova guia e qual parcela foi adicionada. Somar novamente pena já absorvida produz duplicidade. Segundo o Tema 1006 do STJ, a unificação não autoriza mudar automaticamente a data-base para novos benefícios; eventual falta grave possui disciplina própria.
Trecho de Unificação de penas: soma e limite de cumprimento · O art. 111 soma penas para determinar o regime · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: penas, unificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
106ab83257c162fb3a9125adfd870be089beb7b64f06e7967c200b01ee0e799b - Registro documental:
99de724fc9bb7fdb9ba691377609ebae37d19ebc4461dc8f764febe7b24244b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 254 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-04-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2012-03-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2012-03-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2012-04-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2012-04-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2015-08-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2017-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2017-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2017-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2017-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2017-06-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2018-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-02-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2019-02-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2019-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2019-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2019-07-31 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-04-28 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-03-21 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-03-29 trata do assunto oficial «Pena Privativa de Liberdade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T06:13:22.233000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070918000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-09-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 99de724fc9bb7fdb9ba691377609ebae37d19ebc4461dc8f764febe7b24244b1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 254 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-11 a 2019-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-31
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-31
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-07-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-05-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-08
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-06
- Petição (TPU 85)
- 2019-03-06
- Petição (TPU 85)
- 2019-03-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-03-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-03-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-02-28
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 254. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001399020118110031 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Unificação de penas” e “Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Nortelândia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 254 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
99de724fc9bb7fdb9ba691377609ebae37d19ebc4461dc8f764febe7b24244b1. SHA-256 do comentário:2bd4c935d0714674ee86a429af76fcc505937d658b185c17d770944b47f60fca.