Tema 1165 do STJ: Pena Privativa de Liberdade
O Tema 1165 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 118 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1165, o STJ fixou a seguinte tese: “A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A questão submetida, tal como o tribunal a registrou, reproduz trecho literal da tese transcrita acima; para não repetir a citação, remete-se a ela. São 118 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 112. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1165 tem 118 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1197, em 12 de junho de 2024 (63 dias antes). Trata de Contra a Mulher.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1165 do STJ respondeu?
São 118 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1165 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 14 de agosto de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1165 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Pena Privativa de Liberdade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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