STJ — 171883

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4568e68f86fdd1a6f5b864923a10d1e3822c765ca328a903d007d533cacd1478

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28-A, § 14º, DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO ÓRGÃO REVISOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO PARQUET. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Embora haja precedente deste Tribunal no sentido de que a inexistência de confissão formal e circunstanciada na fas…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28-A, § 14º, DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO ÓRGÃO REVISOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO PARQUET. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Embora haja precedente deste Tribunal no sentido de que a inexistência de confissão formal e circunstanciada na fase do inquérito policial não poderá obstar a celebração do acordo de não persecução penal, desde que haja manifestação da defesa, oportunidade em que será designada audiência para que o acusado cumpra o requisito em tela, tem-se que no presente caso esse procedimento seria inviável, diante da manifestação do órgão superior pela impossibilidade de celebração do referido acordo que, como bem observado pelas instâncias ordinárias, não constitui direito subjetivo do acusado, estando dentro da discricionariedade do Ministério Público como titular da ação penal. III - Não compete ao Poder Judiciário determinar nova análise do pedido defensivo, uma vez que todas as providências legais já foram devidamente cumpridas pelas instâncias ordinárias, sendo caso de deferência a afirmação constante do aresto vergastado no sentido de que "O Juízo a quo adotou as medidas que lhe competiam para auferir a possibilidade de oferecimento do acordo em favor do paciente, o que foi negado pela Instância revisora do Ministério Público. Mais não lhe cabia fazer. A análise da conveniência da medida incumbe somente ao Ministério Público, que decide, de forma discricionária, a respeito de sua procedibilidade conforme requisitos previstos em Lei" (fl. 101). IV - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DISCRICIONARIEDADE DO PARQUET) STJ - <<AgRg no HC 701443>>-MS, <<AgRg no REsp 1974323>>-SP STF - [[HC-AgR 191124]], [[HC 194677]] (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ) STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP, <<AgRg no HC 439588>>-SP, <<AgRg no HC 447162>>-SP, <<AgRg no HC 405266>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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