Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REGISTRO ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não
dedicação a atividades criminosas ou integração a organização
criminosa.
- A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento no
sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu,
especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem
conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a
dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a
incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
- Ademais, no caso, as instâncias ordinárias entenderam que o
paciente não é traficante eventual, mas agente que efetivamente se
dedica a atividades criminosas, tendo em vista o acervo probatório
colhido nos autos, especialmente a apreensão de anotações
manuscritas referentes ao tráfico e de diversas embalagens
destinadas ao fracionamento das drogas.
- E, para se desconstituir tal assertiva, como pretendido, seria
necessário o revolvimento da moldura fática e probatória delineada
nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REGISTRO ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não
dedicação a atividades criminosas ou integração a organização
criminosa.
2. A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento no
sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu,
especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem
conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a
dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a
incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
3. Ademais, no caso, as instâncias ordinárias entenderam que o
paciente não é traficante eventual, mas agente que efetivamente se
dedica a atividades criminosas, tendo em vista o acervo probatório
colhido nos autos, especialmente a apreensão de anotações
manuscritas referentes ao tráfico e de diversas embalagens
destinadas ao fracionamento das drogas.
4. E, para se desconstituir tal assertiva, como pretendido, seria
necessário o revolvimento da moldura fática e probatória delineada
nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - PRÁTICA
ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO -
AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<EREsp 1916596>>-SP
(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REEXAME DOS
ELEMENTOS FÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 647844>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.