Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Competência da Justiça Estadual — TJCE 01765833820138060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDARIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 923e49e50a493d0acb2b844b8c010492b556fa20d7af166b301daca082dec153

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01765833820138060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDARIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 130 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 923e49e50a493d0acb2b844b8c010492b556fa20d7af166b301daca082dec153. SHA-256 do comentário: cf980fc8a83a4b61458e46c3c85aa8062a7031dd890b9a49357582147a320478.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: 923e49e50a493d0acb2b844b8c010492b556fa20d7af166b301daca082dec153
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 82b4a6516bd2d327d65109075e9d74977b4bd95f76ffcb6815de6255c686a8e2
  • Registro documental: 923e49e50a493d0acb2b844b8c010492b556fa20d7af166b301daca082dec153
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  2. 2017-06-21 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2020-07-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2022-08-17 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2023-01-20 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2023-08-01 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-09-22 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2023-09-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  9. 2023-12-29 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2025-04-04 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-04-04 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2025-04-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2025-07-16 — Determinada a Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2025-07-21 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-07-21 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2025-07-21 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  17. 2025-07-21 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  18. 2025-07-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-22 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:13:47.786127869Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130708000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 923e49e50a493d0acb2b844b8c010492b556fa20d7af166b301daca082dec153

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-08 a 2025-07-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-22
Conclusão (TPU 51)
2025-07-21
Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
2025-07-21
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-07-21
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-07-21
Redistribuição (TPU 36)
2025-07-16
Determinada a Redistribuição (TPU 12646)
2025-04-11
Conclusão (TPU 51)
2025-04-04
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-04-04
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2023-12-29
Remessa (TPU 123)
2023-09-22
Documento (TPU 581)
2023-09-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-08-17T11:08:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  2. 2023-09-22T14:39:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-22T08:28:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-21T15:58:20.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "criação de unidade judiciária",
          "valor": 35
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  5. 2017-06-21T18:42:59.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  6. 2023-08-01T07:03:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-11T11:05:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-04-04T14:11:05.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  9. 2023-01-20T15:24:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  10. 2025-04-04T14:10:53.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  11. 2013-09-17T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-11-11T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-02-10T09:40:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-03-21T11:46:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2017-05-29T07:25:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2020-07-01T10:59:05.000Z — Incompetência (TPU 941)
  17. 2020-08-02T08:54:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-12-09T10:45:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2021-03-14T20:44:14.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-04-27T08:58:53.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2013-07-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-09-25T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-02-11T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-05-25T16:56:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-03-27T15:29:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-06-21T18:41:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2020-07-21T09:48:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  28. 2020-09-04T14:19:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2021-02-22T18:50:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2021-06-09T16:08:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-02-07T14:42:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2023-09-16T09:11:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2025-07-16T09:43:10.000Z — Determinada a Redistribuição (TPU 12646)
  34. 2013-09-16T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-11-06T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2014-06-10T10:59:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-03-17T10:09:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2017-05-25T10:35:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2020-06-30T19:02:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2020-07-30T11:41:10.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.