Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e5edf1d969fbd28d8d6ca29d92ac1e05c3a8318549d0bf805749b179e52127de - Registro documental:
4c16eb72adbbb80f830e9835b5d4f10c281760a23a5b60b7cade511073a24a76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7 - Registro documental:
4c16eb72adbbb80f830e9835b5d4f10c281760a23a5b60b7cade511073a24a76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Em prestação positiva, líquida e com termo, os juros moratórios em regra acompanham a mora desde o vencimento. Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial pode constituir o devedor antes do processo; inexistindo marco anterior, a citação ganha relevância conforme o art. 405. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ aponta o evento danoso. Contrato ou lei especial ainda podem estabelecer solução própria.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · O marco inicial depende de como a mora se constitui · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbac3a5524ce53bc26ffcd585bbd626b21f9b402e97d9eb487cbfa2233484c75 - Registro documental:
4c16eb72adbbb80f830e9835b5d4f10c281760a23a5b60b7cade511073a24a76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
abb12099434f01952285d9123a46b947ba40eb99c4e28a9f5abb1cbb9dca8254 - Registro documental:
4c16eb72adbbb80f830e9835b5d4f10c281760a23a5b60b7cade511073a24a76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-02-23 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-03-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-04-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-10-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-10-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-10-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-11-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-11-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-04-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-05-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-04-30T18:59:11.275000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141219131834
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4c16eb72adbbb80f830e9835b5d4f10c281760a23a5b60b7cade511073a24a76
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2024-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-04-26
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-11-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-25
- Publicação (TPU 92)
- 2023-10-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-10-25
- Remessa (TPU 123)
- 2023-10-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-10-10
- Remessa (TPU 123)
- 2023-10-02
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inadimplemento | Correção Monetária | Custeio de Assistência Médica | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00179802020128130351 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Inadimplemento | Correção Monetária | Custeio de Assistência Médica | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4c16eb72adbbb80f830e9835b5d4f10c281760a23a5b60b7cade511073a24a76. SHA-256 do comentário:6f3c958ea7e7073ed1b258d9e86752e8a340664c8e1109a22d987b394527a7e1.