Juros de mora legais no art. 406 do Código Civil
Quando o contrato não fixa a taxa de juros pelo atraso, é a lei que a define. O artigo 406 do Código Civil trata justamente disso: não convencionados os juros, ou fixados sem taxa, ou quando decorrerem de determinação legal, eles serão calculados pela taxa legal. A regra mudou de forma relevante em 2024. Hoje o art. 406 remete a uma taxa legal apurada de modo objetivo, ligada à Selic, e caminha junto com a atualização monetária prevista no art. 389.
O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Com isso, juros e correção deixam de se sobrepor. A metodologia de cálculo é definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central. Se o resultado for negativo, considera-se igual a zero para efeito de juros.
Como os juros do art. 406 se somam à atualização do art. 389
Juros de mora e atualização monetária são parcelas distintas. Os juros remuneram o tempo de atraso; a atualização apenas preserva o poder de compra da dívida. O art. 389 indica que, sem índice convencionado, a correção segue o IPCA apurado pelo IBGE.
Como a taxa legal do art. 406 já desconta a inflação, aplicar Selic cheia e ainda somar correção geraria duplicidade. Por isso o cálculo atual separa o que é juro do que é mera recomposição do valor.
Quando o art. 406 não é o que se aplica
O art. 406 só entra em cena na falta de taxa convencionada ou quando a própria lei manda usar a taxa legal. Se o contrato fixou juros dentro dos limites permitidos, prevalece o que as partes acordaram.
Há também regimes próprios, como o de dívidas tributárias e o de relações regidas por leis especiais, que seguem índices específicos. Antes de calcular, convém confirmar se a obrigação é regida pela taxa legal geral ou por norma particular.
Perguntas frequentes
A partir de quando os juros do art. 406 começam a correr?
Os juros de mora incidem a partir da constituição em mora — no vencimento, quando há data certa, ou da interpelação do credor quando não há. Já a taxa a aplicar em cada período segue a metodologia oficial vigente.
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