Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
5800b7ae9f959c8bc03b1bc5c33e45eb96074d503afda1cd4561e66a5eadd0db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe - Registro documental:
5800b7ae9f959c8bc03b1bc5c33e45eb96074d503afda1cd4561e66a5eadd0db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
5800b7ae9f959c8bc03b1bc5c33e45eb96074d503afda1cd4561e66a5eadd0db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 529 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-27 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/460 - 2020-11-05 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2020-12-07 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/483 - 2022-10-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/506 - 2022-11-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/510 - 2023-09-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/410/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/410 - 2023-09-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2023-09-19 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/522 - 2023-09-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/419/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/419 - 2023-12-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/421/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/421 - 2024-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/422/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/422 - 2024-01-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/423/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/423 - 2024-02-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/443/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/443 - 2024-02-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/444/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/444 - 2024-02-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/526 - 2024-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/447/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/447 - 2024-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/448/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/448 - 2024-06-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2020-11-05 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2020-12-07 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/483 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-10-25 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/506
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-06-28T11:58:30.950000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120201000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5800b7ae9f959c8bc03b1bc5c33e45eb96074d503afda1cd4561e66a5eadd0db
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 529 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-27 a 2024-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Levantamento/Liberação | Fruição/Gozo | Rescisão Indireta | Estabilidade Acidentária | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 529. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000651720125230096 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Fruição/Gozo | Rescisão Indireta | Estabilidade Acidentária | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 529 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5800b7ae9f959c8bc03b1bc5c33e45eb96074d503afda1cd4561e66a5eadd0db. SHA-256 do comentário:8098f450cabf5036209bcaa01c922c2d9a9a29ff527a0297b07f1c15b8db6026.