Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Inclusão de Dependente — TJCE 00941629820078060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f24614e7fc34a9437940740abf2d47a6b44b7420602871e3de1a093d5a62c31

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 1f24614e7fc34a9437940740abf2d47a6b44b7420602871e3de1a093d5a62c31
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2020-08-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2024-12-19 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-12-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  5. 2025-01-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2025-01-10 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  7. 2025-01-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2025-01-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  10. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-03-14 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-03-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-25 no assunto oficial «Inclusão de Dependente»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-12-19 para o assunto oficial «Inclusão de Dependente»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-14 no assunto oficial «Inclusão de Dependente»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-11-08 a 2025-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-14
Definitivo (TPU 246)
2025-03-14
Documento (TPU 581)
2025-03-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inclusão de Dependente

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-03-08T04:40:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-02-13T08:29:06.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-12-19T15:36:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-08T02:13:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-01-16T22:01:02.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-03-14T10:48:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2025-03-08T04:38:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-12-19T15:36:04.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  10. 2025-03-08T02:13:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-03-08T02:13:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-03-08T02:13:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-03-14T10:48:44.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2007-11-09T14:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2008-10-24T14:39:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2012-07-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2016-10-20T14:38:03.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-06-03T17:56:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2020-08-25T20:34:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2021-04-06T11:40:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2022-11-08T08:14:17.000Z — Documento (TPU 12270)
  22. 2023-11-22T11:29:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-06-26T13:59:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2008-06-20T17:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2008-12-11T14:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-10-06T15:36:31.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-06-02T03:17:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-06-10T19:50:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2021-01-05T11:38:01.000Z — Custas (TPU 479)
  30. 2021-12-10T13:58:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-05-05T20:00:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-04-26T17:13:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-09-09T16:49:43.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  34. 2007-11-08T11:12:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  35. 2008-07-29T11:39:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2010-06-18T16:03:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2016-10-07T13:46:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-12-01T17:23:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2020-08-25T20:28:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2021-01-07T16:05:52.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.