Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
e00c69a1c05e23e7ae410cfe949edc5f4c520246f3e02d2540d6133b0b0df2f8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7b01e01bb021fcf29997bf62aae4d1f1a53266d0a60ba7582de46d30e53de527 - Registro documental:
e00c69a1c05e23e7ae410cfe949edc5f4c520246f3e02d2540d6133b0b0df2f8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-02 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-11-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-11-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2015-12-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2016-01-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2016-02-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2016-05-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2016-05-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2016-07-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2016-08-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2016-08-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2016-08-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2016-08-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2016-08-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2016-08-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2016-08-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2016-10-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-07 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:32:48.514625392Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-17T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e00c69a1c05e23e7ae410cfe949edc5f4c520246f3e02d2540d6133b0b0df2f8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-17 a 2016-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-08-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-17
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000659520135030077 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Teófilo Otoni”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e00c69a1c05e23e7ae410cfe949edc5f4c520246f3e02d2540d6133b0b0df2f8. SHA-256 do comentário:7ae61a7e992c87c79258ffca91195170409fa86bd8f18c11e109ab0140376605.