O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-11-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2018-03-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-02-05 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-02-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-08-22 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-09-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-02-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-11-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-11-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-11-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-11-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-11-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-11-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-11-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-11-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-01-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-01-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-16 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T09:32:30.105000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20021116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-11-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fbb24925cd37235b73a901423a7137fad34f474ad8595bfdf70768fc08980f91
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-16 a 2021-01-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-01-14
- Documento (TPU 581)
- 2021-01-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-11-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-11-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-11-23
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00544099520028240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Joinville”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2021-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fbb24925cd37235b73a901423a7137fad34f474ad8595bfdf70768fc08980f91. SHA-256 do comentário:080966e53dc3b967b908fec48b9f9ebaa2d4aae4c9a87c3d7c347be7d0dca9a0.