Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 01158041520078240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de JoinvilleGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67cdd588494c9b72f75f3ad9dd5a1f8307560bbb0f810fbb1d88baccd2e4eaf6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01158041520078240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Joinville”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 67cdd588494c9b72f75f3ad9dd5a1f8307560bbb0f810fbb1d88baccd2e4eaf6. SHA-256 do comentário: c7f179f5acc6b8d2aedacd6e4a41d7a81d0d19bdcf8e2defbc6119527831619c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
  • Registro documental: 67cdd588494c9b72f75f3ad9dd5a1f8307560bbb0f810fbb1d88baccd2e4eaf6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-12-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2012-01-12 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2014-03-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2014-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2016-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2016-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2017-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2017-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2019-05-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2019-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2019-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2019-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-01-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2020-02-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2020-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2020-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2020-02-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2020-02-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T08:55:50.930000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071213000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-12-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 67cdd588494c9b72f75f3ad9dd5a1f8307560bbb0f810fbb1d88baccd2e4eaf6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-12-13 a 2020-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-12
Definitivo (TPU 246)
2020-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-11
Recebimento (TPU 132)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-02-04
Recebimento (TPU 979)
2020-02-04
Remessa (TPU 980)
2020-01-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-22
Recebimento (TPU 132)
2019-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-30
Publicação (TPU 92)
2019-05-08
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-12T13:45:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-13T17:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-08-23T12:21:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-07-07T12:24:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-06T11:50:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-04-22T08:37:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-02-12T13:25:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2020-02-11T16:55:27.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-02-11T12:40:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2020-02-04T17:55:22.000Z — Remessa (TPU 980)
  11. 2020-02-04T17:18:54.000Z — Recebimento (TPU 979)
  12. 2020-01-13T14:11:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2019-11-22T17:12:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2019-05-30T12:50:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-05-08T16:20:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-05-07T16:14:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2017-06-30T18:43:12.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2017-06-09T13:24:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-09-30T17:19:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-09-02T18:49:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-04-04T12:53:30.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-03-17T16:31:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2012-01-12T23:11:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2012-01-12T23:11:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2010-04-12T14:02:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2010-04-12T14:02:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2009-11-26T17:54:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2008-03-14T12:03:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2008-03-14T11:20:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2007-12-17T17:27:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2007-12-14T17:34:47.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2007-12-13T14:53:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.