Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
20e3dd255013ac17f8af02209997a4079d80d9f2db4f89764a2cb18078f793ed - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento,
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
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e701376d1c8e621311396f1a6215a98443b24714e92ee79c05dd93712f5871c0 - Registro documental:
20e3dd255013ac17f8af02209997a4079d80d9f2db4f89764a2cb18078f793ed - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
20e3dd255013ac17f8af02209997a4079d80d9f2db4f89764a2cb18078f793ed - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 436 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-04 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/330 - 2014-10-09 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2016-07-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2019-02-04 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365 - 2021-03-13 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2023-05-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/413 - 2025-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2025-07-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2025-08-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-10-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-02-02 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2026-02-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2026-03-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2026-07-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2026-09-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2026-09-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-09-04 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/330 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2014-10-09 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/332 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-07-28 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/347
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T17:16:49.107000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200206110236
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 20e3dd255013ac17f8af02209997a4079d80d9f2db4f89764a2cb18078f793ed
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 436 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-18 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-30
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-19
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Liminar | Espécies de Contratos | Indenização por Dano Moral | Rescisão / Resolução
Atos 1–40 de 436. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.