Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
f0cf2352221b6855a7b4ae369870ce319962c44c8302e5d60409e6a2292cf66f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481 - Registro documental:
f0cf2352221b6855a7b4ae369870ce319962c44c8302e5d60409e6a2292cf66f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Gratificação Natalina/13º salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-02-06 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-02-06 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-02-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-02-11 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-02-18 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-02-18 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-05-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-05-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-05-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-06-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-06-12 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-07-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-07-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-07-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-18 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-05-23 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-07-22 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:10:46.608694556Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f0cf2352221b6855a7b4ae369870ce319962c44c8302e5d60409e6a2292cf66f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-09 a 2014-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-07-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-07-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-07-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-12
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2014-06-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-23
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-05-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-02-18
- de Instrução (TPU 12749)
- 2014-02-18
- Homologação de Transação (TPU 466)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Guias do Seguro Desemprego | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000109120145030051 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Guias do Seguro Desemprego | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caratinga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2014-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f0cf2352221b6855a7b4ae369870ce319962c44c8302e5d60409e6a2292cf66f. SHA-256 do comentário:5f3bef36b1ae6f9cedf061d9ab297514ba9434cdfa2cf04b9a5e57e77e5987ff.