O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Responsabilidade Civil do Empregador Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-08-14 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-09-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-09-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-09-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2026-03-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-04-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-04-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-05-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2026-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2026-09-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-07-28 trata do assunto oficial «Equiparação Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2025-08-14 trata do assunto oficial «Equiparação Salarial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-09-08 trata do assunto oficial «Equiparação Salarial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T14:17:29.964000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250116170548
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cca7ba712c8daed5334b8588b3818111b012b0ed37f67a5f1917d311d993ef80
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-16 a 2026-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-13
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-08-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-29
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Equiparação Salarial | Responsabilidade Civil do Empregador | Integração em Verbas Rescisórias | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Multa Administrativa por Ausência de Registro | Guias do Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000246220255200004 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Equiparação Salarial | Responsabilidade Civil do Empregador | Integração em Verbas Rescisórias | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Multa Administrativa por Ausência de Registro | Guias do Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 156 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2026-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cca7ba712c8daed5334b8588b3818111b012b0ed37f67a5f1917d311d993ef80. SHA-256 do comentário:116a1fcd2812fa8c1f5f97f52d9dc22841e3d9035fea99e409a6e8ba21628515.