Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-03-22 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-03-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-04-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-04-18 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-04-18 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-04-18 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-05-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-05-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-05-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-07-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-07-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-08-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-08-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-09-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-12-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-09-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-04-18 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:16:23.846125683Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-21 a 2019-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-12-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-18
- Remessa (TPU 123)
- 2016-05-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-18
- Procedência em Parte (TPU 221)
- 2016-04-18
- de Julgamento (TPU 12751)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Terceirização/Tomador de Serviços | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000067520165030183 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Terceirização/Tomador de Serviços | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc. SHA-256 do comentário:78efb71f83417a8f5d72403404a4af454886d539c25501f125ca6aaa20c16385.