Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000067520165030183

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000067520165030183 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional de Periculosidade | Terceirização/Tomador de Serviços | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc. SHA-256 do comentário: 78efb71f83417a8f5d72403404a4af454886d539c25501f125ca6aaa20c16385.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2016-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2016-03-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2016-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2016-04-18 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-04-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2016-04-18 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2016-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2016-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-05-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2016-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2016-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2016-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2016-08-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2017-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2019-09-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-04-18 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:16:23.846125683Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-01-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f6242739081ca0222f3be3f0865f6fd6bac76cf70536d7eec4fefed776ada7cc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-21 a 2019-09-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-20
Definitivo (TPU 246)
2017-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-18
Remessa (TPU 123)
2016-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-18
Procedência em Parte (TPU 221)
2016-04-18
de Julgamento (TPU 12751)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Terceirização/Tomador de Serviços | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2016-04-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-02-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-03-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  15. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-07-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2016-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2019-09-20T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.