STJ — 2016056
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, ao considerar como feriados os
dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo
de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais
superiores.
2. Caso haja legislação local ou ato normativo do tribunal estadual
que preveja a ocorrência de feriado ou suspensão dos prazos
processuais no período, deve a parte recorrente comprovar tal
circunstância mediante a juntada de documento idôneo no ato da
interposição do recurso especial.
3. É irrelevante a suspensão dos prazos processuais no Superior
Tribunal de Justiça para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado no tribunal local, ainda que dirigido a tribunal
superior.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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