STJ — 2016056

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a515282aecf431ecd4e341618dc7b2f1ec51595306ae50fddbc2cb691a914dbc

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. QUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, ao considerar como feriados os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores. 2. Caso haja legislação local ou ato normativo do tribunal estadual que preveja a ocorrência de feriado ou suspensão dos prazos processuais no período, deve a parte recorrente comprovar tal circunstância mediante a juntada de documento idôneo no ato da interposição do recurso especial. 3. É irrelevante a suspensão dos prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça para fins de comprovação da tempestividade de recurso apresentado no tribunal local, ainda que dirigido a tribunal superior. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.