Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Estabilidade Acidentária — TRT3 00000664920145030076

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de São João Del ReiGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dccad21ef7a36d67f9c2f00204caeaddd4ad0b0b8731d8505baeb8d55017d00e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299
  • Registro documental: dccad21ef7a36d67f9c2f00204caeaddd4ad0b0b8731d8505baeb8d55017d00e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2014-07-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2014-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2014-07-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2014-07-11 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2014-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2014-07-31 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2014-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2014-08-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2014-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2014-09-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2014-09-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2014-09-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-09-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2014-09-30 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2014-12-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-07-11 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:03:01.679945017Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dccad21ef7a36d67f9c2f00204caeaddd4ad0b0b8731d8505baeb8d55017d00e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2014-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-12-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-30
de Conciliação (TPU 12740)
2014-09-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-09-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-31
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Estabilidade Acidentária | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2014-07-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-07-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  15. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2014-09-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-09-30T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  20. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  26. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-12-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.