Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1272, o STJ fixou a seguinte tese: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno, servico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
488d07bb1d835bbba28f686f744945c7563bc51ee79cdea6f12f415d1ab6da36 - Registro documental:
67accd395901e36800fbc5e36caab61b44db06f5104af0904d4d462aac48e4d8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
67accd395901e36800fbc5e36caab61b44db06f5104af0904d4d462aac48e4d8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Serviço Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-09-20 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-09-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-09-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-10-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-10-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-11-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-11-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-11-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2021-11-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-07-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-07-17 — Evolução da Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-08-06 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-08-07 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-11-30 trata do assunto oficial «Adicional de Serviço Noturno»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:29:33.279176459Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200219000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 67accd395901e36800fbc5e36caab61b44db06f5104af0904d4d462aac48e4d8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-19 a 2025-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-07
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-06
- Reativação (TPU 849)
- 2025-07-17
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2025-07-17
- Petição (TPU 85)
- 2021-11-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-11-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-11-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-10-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-10-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02124565520208060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Adicional de Serviço Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
67accd395901e36800fbc5e36caab61b44db06f5104af0904d4d462aac48e4d8. SHA-256 do comentário:00b8287d2c358c1a00dcc3555f1c1542d11ca7aa493110356474635f0c60e707.