STJ — 680643

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89991a6fcc958f5d186e229d7e9923f15ed22132e3e92cfda88c8828a67f36de

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCAL N. 9.370/2018. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A competência para conceder indulto é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, que deverá, contudo, estar submetida à observância às hipóteses vedadas pela legislação ordinária.
  2. No caso, embora a vedação expressa à concessão do indulto ao crime de associação para o tráfico de droga não conste no Decreto Presidencial n. 9.370, de 11 de maio de 2018, está delineada no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCAL N. 9.370/2018. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência para conceder indulto é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, que deverá, contudo, estar submetida à observância às hipóteses vedadas pela legislação ordinária. 2. No caso, embora a vedação expressa à concessão do indulto ao crime de associação para o tráfico de droga não conste no Decreto Presidencial n. 9.370, de 11 de maio de 2018, está delineada no art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONCESSÃO DO INDULTO - VEDAÇÃO EXPRESSA) STJ - <<AgRg no HC 501917>>-RS, <<AgRg no RHC 132114>>-SP, <<AgRg no HC 601379>>-SC, <<HC 544773>>-SP, <<AgRg no HC 464605>>-RJ, <<AgRg no HC 468008>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.