STJ — 723644
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f9696ec2b7368f00725e471d290b5365073c00b9664512b9fb461da2267d290
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 359-C DO CP. REQUISITOS DA SENTENÇA. ART. 381 DO CPP. DEMONSTRAÇÃO DA TIPCIDADE. FUNÇÃO DE GARANTIA. DESPESAS NÃO PAGAS NÃO ESPECIFICADAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sentença penal condenatória cumpre firmar a pertinência da denúncia, reconhecendo se o imputado praticou conduta penalmente típica, ilícita e culpável, para então fixar-lhe a pena
- É essencial que todos os elementos da norma penal incriminadora estejam satisfeitos para que se possa submeter o réu às consequências previstas. A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.
- In casu, o objeto da condenação foi o aumento de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato e o aumento da iliquidez do caixa do município de R$ 1.300.260,03 para R$ 6.393.325,57). Não se especificou na condenação a ou as despesas que não puderam ser pagas naquele último exercício financeiro do mandato ou no exercício seguinte por falta de contrapartida suficiente de caixa.
- Ordem parcialmente concedida para afastar a incidência do art. 359-C do Código Penal, determinando que o Tribunal local retome o julgamento da apelação e verifique a eventual tipicidade da conduta em tipos remanescentes, como entender de direito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00381 ART:00383
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0359C (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.028/2000)
- LEG:FED LEI:010028 ANO:2000
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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