STJ — 172313

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a08df013c65ab0bfc2fd65b34a6931e8431f638366093d37ff0db239792476c6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DINHEIRO SUJO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aplica-se no processo penal o princípio do aproveitamento dos atos processuais, permitindo-se ao Juízo competente o aproveitamento dos atos praticados pelo juízo incompetente mediante ratificação. Precedente.
  2. In casu, reconhecimento de incompetência do Juízo da 1º Vara Criminal de Brasília/DF não afasta, de plano, o aproveitamento dos atos praticados, tendo em conta a vigência do princípio do aproveitamento dos atos processuais, nos termos do art. 108, § 1º, do Código de Processo Penal.
  3. Recurso em habeas corpus improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DINHEIRO SUJO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Aplica-se no processo penal o princípio do aproveitamento dos atos processuais, permitindo-se ao Juízo competente o aproveitamento dos atos praticados pelo juízo incompetente mediante ratificação. Precedente. 2. In casu, reconhecimento de incompetência do Juízo da 1º Vara Criminal de Brasília/DF não afasta, de plano, o aproveitamento dos atos praticados, tendo em conta a vigência do princípio do aproveitamento dos atos processuais, nos termos do art. 108, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS) STJ - <<AgRg no HC 672224>>-DF, <<HC 533412>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.