STJ — 779095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01a1b6077d155005085ee9bbba874e256b92ee9584b189d827d9bedb2776e366
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (499,3 G DE MACONHA E 467,6 G DE COCAÍNA). DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HIPÓTESE DE CONHECIMENTO DO WRIT OU CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À AUTORIDADE COATORA. DISPENSABILIDADE. AUTOS INSTRUÍDOS. OBRIGATORIEDADE DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MITIGAÇÃO. PODER DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CONCLUSÃO QUANTO A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSÁRIO O REEXAME DE PROVAS. AFASTAMENTO. NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. APREENSÃO DE DINHEIRO, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAR. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito do entendimento desta Corte Superior, de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, é possível o conhecimento da impetração ou a concessão de ordem de ofício no caso de reconhecimento de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, desde que prescinda de exame de provas.
- Inexiste violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, por ausência de comunicação prévia à autoridade coatora, uma vez que a requisição de informações é medida dispensável quando o mandamus estiver devidamente instruído, permitindo a adequada compreensão da controvérsia.
- A obrigatoriedade de vista ao Ministério Público antes do julgamento do writ, não afasta do relator o poder de decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a jurisprudência dominante acerca do tema.
- Inexiste reexame probatório quando a decisão monocrática conclui que o Tribunal estadual não consignou elementos suficientes para demonstrar a dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.
- Finalmente, a decisão agravada deve ser mantida, pois, os fundamentos utilizados para afastar a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 - natureza e a quantidade das drogas apreendidas, apreensão de dinheiro, sem comprovação de origem lícita, e não comprovação de exercício de atividade profissional regular -, não são idôneos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2119104 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2229184 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3172591 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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