Tema 1336 do STJ: Pena de Multa

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O Tema 1336 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 55 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1336, o STJ fixou a seguinte tese: “O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. e , ambos do Decreto n. 11.846/2023.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 33. Transitou em julgado em 5 de junho de 2025.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1336 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1255, em 14 de maio de 2025 (22 dias antes). Trata de Falsidade ideológica.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1336 do STJ respondeu?

São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1336 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 5 de junho de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1336 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Pena de Multa.

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