O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-03-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-30 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2022-09-21 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-10-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-11-10 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-11-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-12-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-12-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-01-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-01-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-02-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-02-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-08-30 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-09-21 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2022-11-10 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-15T01:12:07.681000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220308114119
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-03-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b189af971eee68e4a0f7501407ea595cdd6ace588fef909769f555cde592c0a6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-08 a 2023-02-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | FGTS | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Periculosidade | Gratificação de Férias | Salário in Natura | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000687220225230111 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | FGTS | Adicional de Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Periculosidade | Gratificação de Férias | Salário in Natura | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b189af971eee68e4a0f7501407ea595cdd6ace588fef909769f555cde592c0a6. SHA-256 do comentário:49c4917ca9b4239e908bcce07e30803eee20a38dca3f4cdb6d7d228e47414b27.