Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ARTS. 619 DO CPP
e 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de dois dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ARTS. 619 DO CPP
e 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de dois dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP -
INTEMPESTIVIDADE)
STJ - <<EDcl no RHC 64218>>-SP,
<<EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 759484>>-PE,
<<EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 5227>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00263
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.