Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Horas Extras — TRT4 00004209320105040009

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d333314d911acdffb37d7a828747742ffb292cac5db0ac0ceae511a443d4542

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 8d333314d911acdffb37d7a828747742ffb292cac5db0ac0ceae511a443d4542
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 8d333314d911acdffb37d7a828747742ffb292cac5db0ac0ceae511a443d4542
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-20 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-20 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-04-23 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-04-23 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T16:25:52.938000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100416000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d333314d911acdffb37d7a828747742ffb292cac5db0ac0ceae511a443d4542

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-20 a 2026-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-04-23
Execução frustrada (TPU 276)
2026-04-23
Desarquivamento (TPU 893)
2019-11-20
Provisório (TPU 245)
2019-11-20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Horas Extras | Imposto de Renda | Multa de 40% do FGTS | Correção Monetária | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-20T08:10:28.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46953",
        "nome": "9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-20T09:25:41.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46953",
        "nome": "9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  3. 2026-04-23T16:09:49.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46953",
        "nome": "9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  4. 2026-04-23T16:09:54.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46953",
        "nome": "9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.