Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Classificação de créditos — TJRJ 00677195520048190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: edfa21b74cd89a635513cf10cef4d94f1ef2333ab8a392ae0de0ff49d1531840

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00677195520048190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Classificação de créditos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: edfa21b74cd89a635513cf10cef4d94f1ef2333ab8a392ae0de0ff49d1531840. SHA-256 do comentário: e8be7d26aeea3cfa85ba3a3cf51a390f0483859c11122825460be0c3926a4fc3.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-11-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1998-11-17 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2004-08-10 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2004-08-12 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2007-08-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2008-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2014-05-20 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-05-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-07-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2017-07-19 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2017-07-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2017-07-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2017-08-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2018-05-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:59:43.088459656Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-08-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: edfa21b74cd89a635513cf10cef4d94f1ef2333ab8a392ae0de0ff49d1531840

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-11-17 a 2018-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-24
Definitivo (TPU 246)
2017-08-08
Petição (TPU 85)
2017-07-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-07-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-07-19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2017-07-19
Publicação (TPU 92)
2017-05-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2014-05-20
Provisório (TPU 245)
2008-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-08-10
Provisório (TPU 245)
2004-08-12
Provisório (TPU 245)
2004-08-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Classificação de créditos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1998-11-17T14:13:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2004-08-10T14:35:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-19T14:10:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2017-07-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2017-08-08T15:37:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 1998-11-17T14:13:39.000Z — Procedência (TPU 219)
  7. 2004-08-12T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2007-08-10T12:29:43.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2008-12-18T09:25:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2014-05-20T12:47:33.000Z — Provisório (TPU 245)
  11. 2017-05-03T16:56:41.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  12. 2017-07-19T14:03:26.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  13. 2017-07-19T14:10:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2018-05-24T13:39:02.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.