Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONVERGÊNCIA DE VONTADES.
RECONHECIMENTO DE EVIDENTE PREJUÍZO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
ser indispensável a homologação judicial do acordo para a validade
do ato, o qual não dispensa a anuência das partes envolvidas, com a
demonstração da convergência de vontades, que representa elemento
fundamental para a concretização do negócio jurídico.
- A transação, assim como acontece com outras espécies de negócio
jurídico, pode ser desconstituída quando detectado defeito no ato,
tal como a ocorrência de lesão.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONVERGÊNCIA DE VONTADES.
RECONHECIMENTO DE EVIDENTE PREJUÍZO. HOMOLOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
ser indispensável a homologação judicial do acordo para a validade
do ato, o qual não dispensa a anuência das partes envolvidas, com a
demonstração da convergência de vontades, que representa elemento
fundamental para a concretização do negócio jurídico.
2. A transação, assim como acontece com outras espécies de negócio
jurídico, pode ser desconstituída quando detectado defeito no ato,
tal como a ocorrência de lesão.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACORDO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL)
STJ - <<REsp 1997722>>-SP
(ACORDO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - VALIDADE DO ATO - ANUÊNCIA DAS
PARTES ENVOLVIDADS)
STJ - <<AgInt no REsp 1941558>>-MG
(TRANSAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO)
STJ - <<REsp 1756100>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.