Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
993b8fee9babd6d848e9ab329c2d8f6ad7ff20123c92f871227958d5059238d2 - Registro documental:
58bf429b198b3020bab6fd6877fc4bc6e680a3297a36586bdbca96ef93d2a429 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a - Registro documental:
58bf429b198b3020bab6fd6877fc4bc6e680a3297a36586bdbca96ef93d2a429 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-02-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-02-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-03-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2022-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-04-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2022-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2022-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2022-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2022-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-04-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2022-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-06-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-04-15 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-04-15 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-04-15 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-04T05:18:22.793000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160609111057
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 58bf429b198b3020bab6fd6877fc4bc6e680a3297a36586bdbca96ef93d2a429
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-09 a 2022-06-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-19
- Publicação (TPU 92)
- 2022-04-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-04-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-04-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-04-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70296537720168220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 160 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
58bf429b198b3020bab6fd6877fc4bc6e680a3297a36586bdbca96ef93d2a429. SHA-256 do comentário:17405e267503b9618e73aacdd695c496bc580631120edb3b1f768305cf45968a.