Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. FALHA. VALORAÇÃO DAS PROVAS.
INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, no sentido de que houve falha na prestação de serviços
médicos, demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos,
providência vedada em recurso especial devido à aplicação da Súmula
nº 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
responsabilidade solidária da agravante e, consequente, legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda, em virtude de compor a
cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. FALHA. VALORAÇÃO DAS PROVAS.
INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, no sentido de que houve falha na prestação de serviços
médicos, demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos,
providência vedada em recurso especial devido à aplicação da Súmula
nº 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há
responsabilidade solidária da agravante e, consequente, legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda, em virtude de compor a
cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1712133>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1480879>>-DF
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CADEIA DE FORNECIMENTO - POLO PASSIVO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1797202>>-SP, <<REsp 1359156>>-SP,
<<AgRg no AREsp 747455>>-RJ, <<AgRg no REsp 1533920>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.