Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO
EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de
ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser
comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio
de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a
captura de tela do andamento processual.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO
EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de
ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser
comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio
de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a
captura de tela do andamento processual.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1880778>>-PR
(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE -
NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO - CAPTURA DE TELA DE COMPUTADOR -
INADMISSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1761613>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.