STJ — 2209395

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b1a1700c6c2ff9d9c8a84e4b09182341d2f9ac1c2593753efb24b1a5b3ab3b4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839955
Número de registro na fonte
202202899597
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 6b1a1700c6c2ff9d9c8a84e4b09182341d2f9ac1c2593753efb24b1a5b3ab3b4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a captura de tela do andamento processual.
  2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLOS ILEGÍVEIS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em caso de ilegibilidade do protocolo do recurso, sua tempestividade poderá ser comprovada no primeiro ato posterior, desde que seja feita por meio de certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a captura de tela do andamento processual. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1880778>>-PR (PROTOCOLOS ILEGÍVEIS - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO - CAPTURA DE TELA DE COMPUTADOR - INADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1761613>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.