Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE
COMPRADOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal estadual decidiu, com amparo no entendimento desta
Corte previsto no Tema n.º 1.002, correndo os juros de mora a partir
do trânsito em julgado no caso de rescisão contratual por
inadimplência do promitente comprador.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE
COMPRADOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no entendimento desta
Corte previsto no Tema n.º 1.002, correndo os juros de mora a partir
do trânsito em julgado no caso de rescisão contratual por
inadimplência do promitente comprador.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR - JUROS DE MORA - TERMO
INICIAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1681022>>-SP,
<<AgInt no REsp 1957610>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1857137>>-SP,
RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.